Empresas de elevadores: obrigações que devem seguir e que devemos ficar atentos!

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A contratação de uma empresa de elevadores precisa ser cuidada com muita atenção pelo sindico ou pela administradora do condomínio. Isso porque existe uma série de obrigações e normas que ela tem que seguir para garantir a segurança, o bom funcionamento e a longevidade do elevador. Então, fazer uma boa pesquisa prévia é essencial para que o acordo seja feito com uma empresa séria, capacitada e de boa reputação no mercado. Desta forma, conheça algumas obrigações que você deve ficar atento.

– Todos os profissionais obrigatoriamente deverão atender a NR-10, de forma a se responsabilizar por todo acidente que foi ocasionado a partir de acidentes decorrente da imperícia do técnico. A segurança dos elevadores e de seus passageiros é condição sine qua non, ficando sob responsabilidade da empresa de elevadores afastarem os profissionais que apresentarem conduta técnica ou profissional incorreta.

– Primordial é saber que as empresas de elevadores têm a obrigação de providenciar serviço de assistência técnica para os equipamentos invariavelmente por 24 horas e pelos sete dias da semana em casos de passageiros presos dentro dos elevadores.

– As empresas não tem que necessariamente oferecer assistência técnica para casos de defeitos que não envolvam passageiros. Contudo, elas têm o compromisso de atender e solucionar as avarias durante o seu horário comercial de funcionamento durante os dias úteis. Esta é uma condição negociável, que se for pertinente e viável ao condomínio ao a construtora cabe acordo, tudo a fim de diminuir o tempo de paragem dos equipamentos.

– Como complemento ao anterior, a resposta da empresa de elevadores a um pedido de manutenção ou qualquer outra ordem de intervenção no equipamento deve ser realizada num prazo máximo de vinte e quatro horas. Ainda, é de responsabilidade também refazer os serviços que forem mal executados, omissos ou realizados com falas. Tudo isso sem ônus ao condomínio.

– A responsabilidade de permitir e facilitar a visita e atuação dos auditores e dos inspetores de qualquer natureza aos elevadores, sempre que necessário, é da empresa, que deve ser acionada nesses casos. Ela também precisa se responsabilizar integralmente pelo cumprimento de Leis, Regulamentos e Posturas em vigor relacionadas à instalação, manutenção, modernização e guarda dos elevadores.

– O Relatório Mensal de Manutenção Preventiva é elaborado pela contratada que deve ser apresentado ao administrador do condomínio, síndico ou construtora. Assim como concluir e informar os Bilhetes de Reparo dentro dos prazos estabelecidos para cada caso de avaria.

– Todo o transporte e o armazenamento de materiais, acessórios e instrumentos necessários para realizar todos os serviços acordados são de responsabilidade da empresa de elevadores. Assim como o deslocamento de profissionais em serviço, de forma a custear todas as despesas referentes a transporte, diárias, frete, seguro ou quaisquer outros custos relacionados ao empregado.

– A contratante não pode ser lesada com adiamento de instalação, manutenção e modernização de seus equipamentos caso a empresa não tenha material para executar. Comprovar que há material em estoque e recursos pertinentes à realização integral dos serviços sempre que solicitado, é obrigação.

4 Comments

  1. Exmº
    No dia de ontem nos elevadores do meu prédio do qual faço parte como administrador do condomínio, estiveram dois funcionários da OTIS, onde instalaram em cada, um sistema de comunicação directa para a empresa prestadora de serviço em caso de avaria e fique alguém no seu interior.
    Em face de tal resolvi procurar através da net legislação para tal obrigação, mas não consegui encontrar. Gostaria de saber se facto existe ou não, uma vez que tenho dúvidas da obrigação para tal.
    Isto acontece no concelho de Vila Nova de Gaia.
    Com os melhores cumprimentos
    O meu muito obrigado.

    1. Boa noite Sr. Florêncio.
      Esse sistema avisa a empresa mantenedora dos elevadores a respeito de falhas e demais eventos adversos, fazendo com que seja possível antecipar paralisações. Não há problemas quanto à sua instalação. Ainda não vi legislação sobre esse sistema.

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